Benefícios da Equiparação Hospitalar para Clínicas
No setor de serviços, como o de saúde, o cálculo mensal tributário é de 32% dos lucros. No entanto, se você presta serviços de laboratório clínico ou médico semelhantes aos prestados por um hospital, saiba que pode reduzir sua carga tributária legalmente através da equiparação hospitalar.
Essa redução pode ser feita nos pagamentos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A carga tributária no Brasil é muito alta e diminui muito os lucros das empresas. Tanto que 48% dos empreendimentos fecham as portas em até 3 anos devido a ineficiência na gestão, muitas vezes ligada à falta de controle financeiro e ao ônus do pagamento de impostos.
Acompanhe este artigo para saber mais sobre o que é esse benefício de redução tributária, quem pode optar por ele, suas vantagens e como garanti-lo.
O que é equiparação hospitalar?
A equiparação hospitalar refere-se a um benefício fiscal oferecido às empresas que prestam serviços semelhantes a um hospital. Mas elas não estão, necessariamente, em ambiente hospitalar.
Essa redução de encargos é garantida pela Lei nº 9.249, de 1995, que depois foi revisada pela Lei nº 11.727, de 2008. Assim, determinando que a base de cálculo do imposto sobre a receita bruta mensal seria aplicado:
- 8% para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- 12% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Porém, conforme as leis, para se encaixar na equiparação hospitalar é preciso prestar serviços de um hospital, ainda que não se estruture como um.
Isso inclui, portanto, serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, como:
- Patologia clínica;
- Imagenologia;
- Anatomia patológica e citopatologia;
- Medicina nuclear;
- Análises e patologias clínicas.
Dessa forma, se um estabelecimento de saúde realizar um procedimento adequado para intervenção cirúrgica ou análise patológica, poderá optar pela equiparação hospitalar. Como por exemplo:
- Clínicas odontológicas;
- Clínicas de cirurgia plástica;
- Clínicas dermatológicas;
- Empresas de home care;
- Laboratórios de diagnósticos e patologias.
Contudo, é preciso observar que para consultórios a base de cálculo se mantém em 32%. Isso porque consultas são serviços pessoais, e não hospitalares. Por isso, consultas ou consultórios não entram na equiparação hospitalar, apenas os serviços clínicos e laboratoriais.
Quem pode optar pela equiparação hospitalar?
Para se enquadrar na equiparação hospitalar o estabelecimento deve prestar serviços similares ao do hospital, além disso, é preciso seguir algumas regras para poder receber os benefícios da equiparação. Veja cada uma a seguir:
Tipo de regime tributário
A primeira exigência para optar por uma equiparação hospitalar é o estabelecimento estar dentro do regime tributário do Lucro Presumido. Neste caso, não pode ser optante das outras formas de regime tributário, como o Lucro Real ou o Simples Nacional.
O Lucro Presumido é uma forma de cobrança tributária estabelecida em torno de uma estimativa de faturamento, e não no lucro real obtido. Assim, a empresa pode lucrar mais que o estabelecido pelo Lucro Presumido, porém o valor cobrado estará dentro de um teto.
Essa categoria inclui empresas ou pessoas jurídicas que faturaram entre R$ 30.000 e R$ 48 milhões no ano anterior. O maior benefício é que as alíquotas são mais baixas que o Lucro Real ou o Simples Nacional.
Caso sua clínica ou laboratório ainda não estejam no Lucro Presumido, é possível alterar a forma de tributação com a virada para o próximo ano, sempre em janeiro.
Tipo de registro empresarial
A sociedade, clínica ou laboratório precisa ser registrada perante a junta comercial da cidade, se constituindo enquanto uma sociedade empresária.
Caso sua clínica ainda não tenha esse registro, basta se apresentar à junta comercial de seu município com os documentos necessários.
Cumprimento das normas
Parece simples, mas é bom reforçar que a empresa precisa seguir as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores da saúde, seja do seu município, estado ou federação.
Por isso, é necessário estar de acordo com as exigências feitas pela secretaria de saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, manter todos os alvarás de funcionamento atualizados.
Quais são os benefícios da equiparação hospitalar para as clínicas?
No Brasil, grande parte dos ganhos ficam em encargos. Por exemplo, a cada R$100 mil faturados, em torno de R$17 mil são tributos. Com a equiparação, eles caem para R$10 mil. Isso gera um substancial redução dos custos.
Existem muitos gastos na área da saúde com equipamentos, utensílios, medicações, e outros itens. Isso é necessário para cumprir os protocolos sanitários e de segurança hospitalar. Além dos custos de manutenção e reparo, que são altíssimos.
Por isso, dentro da lei, um hospital tem sua carga tributária diferenciada. Isso se baseia na própria Constituição Federal de 1988, que compreende a saúde como um direito fundamental e de finalidade social.
Dentre as vantagens de se aderir à equiparação hospitalar, pode-se citar:
- Maior lucro;
- Mais margem para investimentos;
- Aquisição de melhores equipamentos;
- Mais competitividade;
- Mais produtividade;
- Melhora da qualidade dos serviços prestados;
- Redução de valores cobrados da população.
Sendo assim, há a necessidade de regular uma diminuição dos encargos pagos por hospitais e serviços médicos. Isso resulta na minimização dos custos dos prestadores, aumento dos lucros e promoção de mais acesso à saúde.
O que fazer para reduzir a carga tributária na área da saúde com a equiparação hospitalar?
Contar com o suporte de especialistas nesse processo garante que não ocorram erros. É preciso ficar muito atento para não levar a empresa a ter problemas fiscais junto à Receita Federal.
E, além disso, ainda é possível obter a restituição dos tributos passados, que foram calculados com base no cálculo tributário de 32%.
Por fim, é perceptível que realizar uma equiparação hospitalar é uma forma eficiente de reduzir os gastos com tributação. E ainda, é uma maneira de garantir a prestação de um serviço de qualidade, visto que a saúde é um direito social e fundamental dos cidadãos.
Considerações finais
A PMF Advogados associados, desde 2002, presta uma assessoria jurídica contenciosa e preventiva, nas mais diversas áreas do Direito com o objetivo de levar a seus clientes qualidade, pontualidade e eficiência.
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