Como Reduzir Impostos em Clínicas Médicas?
Os contribuintes que atuam na área da saúde possuem diversos custos estritamente necessários no cotidiano de sua atividade, por isso, reduzir os impostos em clínicas médicas é uma forma de contribuir para a melhora dos resultados.
Nem sempre fazer essa redução é algo simples. Nesse texto vamos falar sobre os principais impostos pagos por clínicas médicas e como reduzi-los.
Continue lendo e confira nossas dicas!
Quanto se paga de impostos em clínicas médicas?
Existem alguns tipos de tributação para as clínicas médicas, sendo que as mais usuais são:
Lucro presumido
Conforme o próprio nome diz, é o regime de apuração de tributos no qual se presume um percentual de lucro a ser calculado sobre a receita bruta do contribuinte, onde este será a base para cálculo e recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.
Além destes, há outros tributos que são calculados diretamente sobre a receita bruta e a sobre folha de salários.
Simples Nacional
Esse é o regime de apuração mais utilizado pelos contribuintes. A tributação se baseia em percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, onde os parâmetros a serem utilizados estão previstos nos anexos listados na Lei Complementar Nº 123 que estabelece todos os requisitos, direitos e obrigações que devem ser observados àqueles que pretendem se beneficiar deste regime.
Quais são os principais impostos em clínicas médicas?
O cálculo dos tributos varia de acordo com o tipo de regime de apuração escolhido. Porém, os principais são:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) ou IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- Contribuição Previdenciária.
Vale ressaltar que o único imposto arrecadado pelo município é o ISS e os demais são de competência da União Federal.
Como reduzir impostos em clínicas médicas?
A redução de impostos em clínicas médicas pode ser feita tanto na esfera administrativa, através de uma análise fiscal onde se verificará as vantagens e desvantagens da permanência do regime de apuração atual, bem como pelo ingresso de ações junto ao Poder Judiciário para reconhecer aquilo que o contribuinte tem direito.
Mas, por vezes ignorada pelas autoridades fiscais que impõe restrições que, embora existam em regulamentos administrativos, não existem na lei que a regula.
Podemos utilizar como exemplo a equiparação das clínicas médicas e odontológicas que desenvolvem serviços e procedimentos voltados a promoção da saúde com os hospitais, visto que estes últimos utilizam um sistema de cálculo para o IRPJ e a CSSL diferenciado dos utilizados pelas clínicas.
Para ter direito a tal redução, por exigência legal, além das clínicas estarem constituídas como sociedades empresárias, necessariamente devem atender as normas técnicas impostas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na regulação da especialidade médica por ela exercida.
Considerações finais
Apesar de existir a possibilidade de reduzir a tributação das clínicas médicas e odontológicas, existem alguns desafios e processos burocráticos que precisam ser enfrentados para alcançar este propósito.
Sendo assim, contar com o auxílio de uma assessoria jurídica é essencial para que esse processo seja feito de maneira eficaz e dentro da Lei.
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